Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.595/16, Altera os arts. 157 e 158 da Lei nº 11.101/2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de reduzir o prazo de encerramento do procedimento da falência.
O projeto pretende fixar em oito anos o prazo máximo de encerramento do procedimento da falência de empresas; bem como reduzir de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.
De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Renato Molling, “Entendemos que o prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores.”
Atualmente, a proposta está pronta para pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).