A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4.076/2015, que altera a Lei nº. 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública.
O projeto objetiva incluir os parágrafos 6º e 7º ao art. 9º da referida Lei, para assim dispor:
“ Art. 9º. […]
§ 6º A Sociedade de Propósito Específico e seus contratos se submeterão ao controle dos respectivos tribunais de contas e de outros órgãos de controle.
§ 7º Fica vedado aos agentes da Administração Pública Direta e Indireta interferir na gestão empresarial da Sociedade de Propósito Específico, incorrendo em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.”
De acordo com o relator da comissão, deputado Marcos Reategui “Como as SPEs envolvidas em PPPs desenvolvem atividades de interesse público, eventuais irregularidades não podem passar incólumes a tais controles. Eles são a garantia de que aquelas atividades não se desviarão de seu objetivo”.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Fonte: jurisite.com.br